Detalhes dos Anais Veja o resumo do trabalho

Publicado no Encontro de Saberes 2015

Evento: XXIII Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Título
“JUSTIÇA PARA ALGUNS”: O PAPEL DA VÍTIMA NO DIREITO E NO PROCESSO PENAL, A PARTIR DE UM RETRIBUTIVISMO DEMOCRATICAMENTE ORIENTADO.
Autores
GABRIELLA ANDRESSA MOREIRA DIAS DE OLIVEIRA (Autor)
BERNARDO DE ARAUJO PINHEIRO (Autor)
ANDRE DE ABREU COSTA (Orientador)
Resumo
O propósito deste trabalho é analisar, no Direito Penal e Processual Penal brasileiro, a colocação da vítima como sujeito de direitos e as consequências dessa intervenção. A partir dessa análise, propor maneiras de compreender o próprio direito vigente de modo a aplicar as teses dos referenciais teóricos estudados. Entre as diversas hipóteses teóricas possíveis, propõe que a intervenção do Direito Penal, e dos órgãos de controle formal em geral, dá-se em razão de uma certa forma de ser e reconhecer-se da própria sociedade e, também, das forças políticas que atuam, em determinado momento histórico. Como método de pesquisa, tem-se, num primeiro momento, a pesquisa bibliográfica, consistente na leitura crítica e detida das obras de Tyrone Kirchengast. George P. Fletcher e Michael S. Moore, e também de artigos científicos de criminólogos renomados, como Klaus Roxin, Hans Joachim Hirsch e Elena Larrauri, a fim de identificar os pontos em que os autores se cruzam e se afastam na explicação da criminalidade das cidades pós-modernas. A partir das conclusões preliminares que se extraíram do processo de estudos e da formulação do marco teórico obtido das leituras da primeira fase do projeto, procede-se à análise do Direito Penal e Processual Penal vigente no país, com o fito de, uma vez mais, testificar e problematizar as conclusões parciais encontradas e a plausibilidade da explicação teórica dos autores mencionados. Findo o esmero, conclui-se que não se constrói uma justiça reparatória para a vítima com e no direito penal. O aparelhamento do sistema penal para servir à vítima como ferramenta de vingança privada conduziria à aniquilação de direitos e garantias fundamentais e, conjuntamente, à ruína do Estado Democrático de Direito.
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