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Publicado no Encontro de Saberes 2015

Evento: XXIII Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Título
AS IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS E SUA LICITUDE: UM ESTUDO A LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Autores
LUCAS CIPRIANI DE OLIVEIRA (Autor)
ROBERTO HENRIQUE PORTO NOGUEIRA (Orientador)
FELIPE COMARELA MILANEZ (Colaborador)
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar o eventual enquadramento das imagens meramente ilustrativas na categoria dos ilícitos civis, tendo como crivo de análise o Direito do Consumidor. Sua importância à comunidade acadêmico-jurídica desponta na medida em que parecem ser escassos textos e julgados que tratam, de maneira aprofundada, o tema proposto. A hipótese verificada no curso desta empreitada é a de que a técnica das imagens meramente ilustrativas integra a categoria dos ilícitos civis, inserindo-se no instituto da publicidade enganosa - quando a mensagem transmitida pela ilustração no anúncio publicitário não condisser com o produto ofertado na realidade concreta. Outrossim, seria instrumento ilícito empregado na comunicação fornecedor/consumidor. Com o fulcro de testá-la, num primeiro momento, emprega-se estudo classificado como jurídico-descritivo, valendo-se de raciocínio metodológico hipotético-dedutivo, explorando-se fontes primárias e secundárias, por meio de instrumentos documentais. Desse modo, inicialmente, a pesquisa contrapõe as características fundamentais da técnica da imagem meramente ilustrativa aos preceitos basilares da publicidade enganosa, tanto no aspecto conceitual/doutrinário, quanto em seus dispositivos legais correspondentes. Ato contínuo, emprega-se exame ao acervo jurisprudencial disponibilizado no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de forma a verificar possível correspondência do tratamento dispensado por tribunais e doutrina. A partir deste esforço investigativo, é possível concluir que, o uso de imagens meramente ilustrativas em anúncios publicitários vai de encontro aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência, devendo, pois, ser enquadrada no instituto da publicidade enganosa. Também, percebe-se que, nos moldes da pesquisa empregada, STJ e TJMG não conhecem a problemática trabalhada, posto não ter se encontrado julgados pertinentes ao tema proposto.
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