Detalhes dos Anais Veja o resumo do trabalho

Publicado no Encontro de Saberes 2016

Evento: XXIV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Órgão de Fomento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Título
APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA NOS CASOS DE RELACIONAMENTOS ENTRE INDIVÍDUOS COM TRANSTORNOS DE GÊNERO
Autores
ISABELA CASSIANO (Autor)
IARA ANTUNES DE SOUZA (DEDIR) (Orientador)
Resumo
A Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, se estabeleceu como marco histórico de repressão à violência motivada pelo gênero, uma vez que, em que pese a reiterada menção da palavra “mulher” no texto legal, a referida lei tem sua atenção voltada à supressão da violência doméstica baseada no gênero. À medida que a Lei Maria da Penha foi sendo aplicada, passou-se a questionar se os indivíduos transexuais femininos, assim chamados aqueles que biologicamente nasceram com as características sexuais masculinas, mas que se identificam com o gênero feminino, poderiam estar sob sua proteção quando fossem vítimas de violência doméstica. Por meio de uma análise jurídica e dogmática do conteúdo legal e teórico acerca do tema, o presente trabalho buscou atingir a resposta deste questionamento mediante pesquisa realizada nos textos legais vigentes, doutrinas e publicações acerca do assunto, com ênfase à releitura do conceito de gênero trazido, em especial, pela autora Judith Butler. Foi possível concluir que a interpretação da referida lei deve fundamentar-se também no próprio conteúdo Constitucional que tem como princípios basilares a Dignidade da Pessoa Humana e a Igualdade. Desta forma, mostrou-se inevitável a ampliação de seu âmbito de proteção, abarcando sujeitos que transitam entre os gêneros tradicionalmente concebidos e que não podem ficar desamparados pelo Direito em função de definições heteronormativas e excludentes do significado de mulher. Deste modo, um estudo da Lei Maria da Penha à luz dos princípios constitucionais, especificamente no tocante à não discriminação em função do gênero, leva ao entendimento de que a aplicação desta lei aos transexuais é a medida que se impõe, sob pena de violação de seus direitos fundamentais em razão da interpretação superficial e excludente do conceito de mulher que, devido à sua constante revisão, não pode significar uma restrição à defesa dos direitos dos cidadãos protegidos pela Constituição da República de 1988.
Voltar Visualizar PDF