Detalhes dos Anais Veja o resumo do trabalho

Publicado no Encontro de Saberes 2016

Evento: XXIV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Órgão de Fomento: Universidade Federal de Ouro Preto

Título
Bem jurídico penal, tipicidade material e direitos fundamentais: como a teoria do bem jurídico pode contribuir para a adequação do Direito Penal às exigências constitucionais.
Autores
THALITA ARAUJO SILVA (Autor)
ANDRE DE ABREU COSTA (DEDIR) (Orientador)
PAULA ELISA DE OLIVEIRA FILHO (Co-Autor)
Resumo
Há muito tempo, afirma-se que a função precípua do Direito Penal é tutelar bens jurídicos relevantes de lesão ou ameaça de lesão. Embora essa ideia direcione todo o estudo sobre o Direito Penal, há uma grande divergência entre os doutrinadores sobre o conceito de bem jurídico. Não obstante não haver um consenso acerca do referido conceito, o projeto de Código Penal, atualmente em tramitação, traz expressamente que só haverá crime nos casos em que houver “ofensa, potencial ou efetiva, a determinado bem jurídico”. Diante da necessidade de formular, do ponto de vista doutrinário, um conceito de bem jurídico que norteasse todo o estudo do Direito Penal, o professor-orientador direcionou a pesquisa indicando os principais doutrinadores que tratam do assunto: Günther Jakobs, Jorge de Figueiredo Dias, Claus Roxin, dentre outros. A pesquisa consiste em analisar o entendimento de cada doutrinador sobre o que seria o bem jurídico, identificando em que ponto divergem e quais os entendimentos apresentam em comum, para que então seja possível formular a nossa conclusão acerca do conceito de bem jurídico penal. O projeto está exatamente na metade de sua trajetória, e a conclusão que foi possível chegar até o momento é que a aprovação do projeto de Código Penal em tramitação, hoje, causaria grandes obstáculos aos aplicadores do direito, uma vez que para considerar um fato como crime, haveria tão somente um conceito vago. Há que se mencionar ainda que, embora prevaleça o entendimento que os bens jurídicos são os interesses mais relevantes de uma sociedade, esse é um ponto de grande divergência doutrinária, tendo em vista que a moral e os costumes acabam sendo muitas vezes considerados interesses relevantes, que devem ser tutelados pelo Direito Penal.
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