Detalhes dos Anais Veja o resumo do trabalho

Publicado no Encontro de Saberes 2016

Evento: XXIV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Órgão de Fomento: Universidade Federal de Ouro Preto

Título
Poder Judiciário e corporativismo: uma análise dos julgados de interesse da magistratura
Autores
LUCAS RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS (Autor)
BRUNO CAMILLOTO ARANTES (DEDIR) (Orientador)
Resumo
Historicamente, o Supremo Tribunal Federal consolidou a compreensão de que a competência originária prevista no artigo 102, I, n, da Constituição deve ser entendida como aquela relacionada a um interesse privativo da magistratura. Caso contrário, não há que se falar em competência originária para o julgamento da ação. Esse entendimento pode ser verificado no julgamento da maioria das ações relacionadas ao tema. Contudo, recentemente, encontram-se nas decisões do STF julgados que decidiram de forma contrária ao entendimento consolidado pelos julgados anteriores. A título de exemplo tem-se a AO n. 1656 julgada em 2014. Essa contradição nas decisões do STF aponta para uma falta de coerência interna na manifestação daquele Tribunal quando julga os assuntos de interesse da magistratura. Diante dessa contradição torna-se importante identificar quais os interesses que podem ser conceituados como privativos da magistratura brasileira e que poderiam justificar a competência especial prevista na Constituição. Desta forma, o presente projeto visa problematizar o conceito de corporativismo na atuação do STF quando do julgamento daquelas causas. Até então, foram analisados os julgados compreendidos entre 2005 e 2015, concomitantemente com o conceito histórico de interesse privativo da magistratura, e foram levantados quais os autores das ações propostas no STF que versem sobre tais interesses. No momento, o projeto se encontra na fase de explicitar os fundamentos dos julgamentos do STF para que então se verifique a coerência entre as suas decisões. O intuito é relacionar a possível falta de coerência nos julgamentos a uma possível atuação corporativista do STF.
Voltar Visualizar PDF