Publicado no Encontro de Saberes 2016
Evento: XXIV Seminário de Iniciação Científica
Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Subárea: Economia
Órgão de Fomento: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
Título |
“Crise financeira e sistemas bancários - um estudo para países selecionados da Zona Euro e Brasil” |
Autores |
MARCOS ANTONIO DA SILVA (Autor) FERNANDA FARIA SILVA (DECEG) (Orientador) |
Resumo |
A partir dos impactos da crise de 2008 colocou-se em contestação a eficiência da arquitetura financeira vigente abrindo espaço para discussões acerca do modelo de regulação e supervisão até então submetida aos sistemas bancários. As crises representam para o sistema financeiro um risco de saúde. Elas são capazes de afetar grandes instituições econômicas e financeiras e comprometer a circulação de recursos que, por fim, atingem os variados órgãos. Sua ocorrência, entretanto, evidencia as lacunas dessa arquitetura e obriga os agentes a reformularem suas estruturas. Esse trabalho analisou como se deu as mudanças na estrutura institucional do quadro de regulação e supervisão nacional e internacional (Alemanha, Espanha, França e Irlanda) a partir dos efeitos da crise do “subprime”. Para esse fim, buscou-se entender as causas de uma crise financeira, principalmente a de 2008, analisando os seus desdobramentos para os países da Zona Euro e para o Brasil. Identificou-se que o comportamento mais desregulamentado e alavancado dos bancos propiciou a onda de falências de instituições chaves para o desenvolvimento e intermediação financeira das economias. Foi verificado que, em consequência da crise de confiança, houve uma fuga de investimento do setor monetário para o setor não-monetário nos países estudados tidos como economicamente mais frágeis (a saber: Espanha, Irlanda e Brasil), cuja contribuição foi muito importante para o financiamento das economias. Além disso, os esforços de enfrentamento à crise se concentraram na interferência pública e dos órgãos reguladores e supervisores no que tange a medidas de estabilidade e arrefecimento dos padrões institucionais de regulação e supervisão. |