Detalhes dos Anais Veja o resumo do trabalho

Publicado no Encontro de Saberes 2016

Evento: XXIV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Órgão de Fomento: Universidade Federal de Ouro Preto

Título
Acerca da Lei 13.104/15 e a tipificação do feminicídio como figura qualificada de homicídio: um estudo sobre o Direito Penal Simbólico e o Discurso Político de Criminalização.
Autores
LAURA DE JUNQUEIRA TASCA ROCHA (Autor)
ANDRE DE ABREU COSTA (DEDIR) (Orientador)
Resumo
Em março de 2015, foi sancionada a Lei 13.104, que tratou de incluir entre as modalidades de homicídio qualificado o chamado feminicídio, além de inserir tal modalidade criminosa no rol dos chamados crimes hediondos. A introdução destas supostas inovações na legislação decorreria, em resumo, da necessidade de se colocar em evidência os casos de crimes contra a vida de mulheres, crimes esses que tivessem algum tipo de relação de dominação de gênero como motivo. A partir de dados oficiais, foi mostrado que nos últimos 30 anos, houve um aumento notório nos crimes de homicídio contra essas mulheres, sendo que grande parte são em relações domésticas e praticados também no ambiente doméstico, havendo, segundo esses relatórios oficiais e de entidades de proteção às mulheres, a premente necessidade de porem-se às claras esses fatos, que ficariam escondidos em outras estatísticas. O objetivo da pesquisa é sanar a dúvida sobre a lei trazer alguma inovação, e além disso, se esta lei soluciona o problema social subjacente ao tipo penal, ou se cuida, apenas e tão somente, de mais uma das recentes reformas legislativas brasileiras que são reflexo de um direito penal simbólico que busca dar respostas imediatistas aos anseios sustentados midiaticamente. Foi buscado entender a relação entre a politização da justiça criminal permeada por uma visão simbólica do Direito Penal. Na parte bibliográfica, foram estudadas as obras de Marcelo Neves e de Pierre Bourdieu, o primeiro ajudando a entender o simbólico no sentido lato sensu, já o segundo explicando o simbólico na relação do masculino com o feminino, no sentido da dominação simbólica existente entre eles.
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