Publicado no Encontro de Saberes 2016
Evento: XXIV Seminário de Iniciação Científica
Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Subárea: Direito
Órgão de Fomento: Universidade Federal de Ouro Preto
Título |
A fundamentação dos atos decisórios no novo Código de Processo Civil |
Autores |
LEONARDO SILVA NUNES (Orientador) FLAVIA MACIEL DA SILVA BARCELOS (Autor) |
Resumo |
O novo Código de Processo Civil Brasileiro, promulgado com a Lei 13.105/2015, está caracterizado pelo modelo constitucional-democrático vigente e, portanto, tem o seu sistema condicionado às garantias processuais fundamentais consagradas pela CRFB/1988. Com base nessas premissas, a pesquisa voltou-se ao estudo do dever de fundamentação dos atos decisórios, tal qual preconizado pelo CPC/2015, a fim de melhor compreender as implicações advindas dessa sistemática processual, comparativamente ao regramento processual revogado (CPC/1973), e, também, a investigação e relato dos problemas centrais que a nova estrutura intenciona solucionar. Para isso, demonstrou-se a evolução do dever de fundamentação no ordenamento jurídico até a fase atual, através da revisão bibliográfica doutrinária e jurisprudencial. O objetivo da pesquisa foi examinar a redefinição do papel da fundamentação das decisões judiciais para a efetivação da segurança jurídica, realização do devido processo legal e legitimação dos provimentos emanados do Poder Judiciário. Da pesquisa empreendida foi possível concluir que, ao reconfigurar o dever de fundamentação dos atos decisórios, o CPC/2015 impõe ao intérprete uma releitura desse elemento essencial dos atos decisórios, de modo a torná-los adequados ao vigente modelo constitucional de processo, possibilitando às partes um contraditório cada vez mais amplo e efetivo. |