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Publicado no Encontro de Saberes 2016

Evento: XXIV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Órgão de Fomento: Universidade Federal de Ouro Preto

Título
A fundamentação dos atos decisórios no novo Código de Processo Civil
Autores
LEONARDO SILVA NUNES (Orientador)
FLAVIA MACIEL DA SILVA BARCELOS (Autor)
Resumo
O novo Código de Processo Civil Brasileiro, promulgado com a Lei 13.105/2015, está caracterizado pelo modelo constitucional-democrático vigente e, portanto, tem o seu sistema condicionado às garantias processuais fundamentais consagradas pela CRFB/1988. Com base nessas premissas, a pesquisa voltou-se ao estudo do dever de fundamentação dos atos decisórios, tal qual preconizado pelo CPC/2015, a fim de melhor compreender as implicações advindas dessa sistemática processual, comparativamente ao regramento processual revogado (CPC/1973), e, também, a investigação e relato dos problemas centrais que a nova estrutura intenciona solucionar. Para isso, demonstrou-se a evolução do dever de fundamentação no ordenamento jurídico até a fase atual, através da revisão bibliográfica doutrinária e jurisprudencial. O objetivo da pesquisa foi examinar a redefinição do papel da fundamentação das decisões judiciais para a efetivação da segurança jurídica, realização do devido processo legal e legitimação dos provimentos emanados do Poder Judiciário. Da pesquisa empreendida foi possível concluir que, ao reconfigurar o dever de fundamentação dos atos decisórios, o CPC/2015 impõe ao intérprete uma releitura desse elemento essencial dos atos decisórios, de modo a torná-los adequados ao vigente modelo constitucional de processo, possibilitando às partes um contraditório cada vez mais amplo e efetivo.
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