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Publicado no Encontro de Saberes 2016

Evento: XXIV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Serviço Social

Órgão de Fomento: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

Título
A EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DE UNIVERSALIDADE NA POLÍTICA DE SAÚDE BRASILEIRA POR MEIO DO ESTUDO ORÇAMENTÁRIO
Autores
Mariko Hanashiro (Autor)
Patricia Soraya Mustafa (Orientador)
Resumo
Essa pesquisa, fomentada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), com o processo número 2016/00867-2, tem como objetivo verificar por meio do orçamento público federal a efetivação do princípio de universalidade da política de saúde no Brasil nos anos 2006-2014, buscando compreender por meio da análise do orçamento público se o SUS tem-se constituído como uma política social universal. Essa pesquisa busca compreender a temática por meio da pesquisa bibliográfica, recorrendo-se a autores que estudiosos da mesma, e a pesquisa documental da peça orçamentária federal dos anos de 2006 a 2014. O princípio de universalidade defendido na política de saúde no Brasil surge com a seguridade social, garantida na Constituição Federal de 1988, influenciada pelo plano Beveridge que defende um status igualitário de cidadania, assegurando o direito a um padrão de vida mínimo a todos, e comprometendo o Estado com a proteção social da sociedade. Indubitavelmente trata-se de um avanço no acesso à saúde no país, tendo em vista a história desta política até 1988. Porém, com o avanço do ideário neoliberal na década de 1990, o Estado passou a defender um Estado mínimo para o social e máximo para o capital, não efetivando o que estava previsto na Constituição de 1988. Desta forma, por meio das Leis Orçamentárias Anuais dos anos de 2006 a 2014, das legislações paraconstitucionais como a Desvinculação de Recursos da União (DRU) e outras Propostas de Emendas Constitucionais (PEC) percebe-se que o Estado, ao adotar uma política neoliberal, favorece o desenvolvimento do livre capital, através de isenções de impostos e incentivos fiscais e por meio de políticas que privilegiam o superávit primário e o ajuste fiscal em detrimento das políticas sociais. Assim, pode-se concluir previamente que há um subfinanciamento da política de saúde que impede a efetivação do princípio de universalidade, tão caro na história dos direitos sociais brasileiros.
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