Publicado no Encontro de Saberes 2016
Evento: XXIV Seminário de Iniciação Científica
Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Subárea: Serviço Social
Órgão de Fomento: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Título |
A EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DE UNIVERSALIDADE NA POLÍTICA DE SAÚDE BRASILEIRA POR MEIO DO ESTUDO ORÇAMENTÁRIO |
Autores |
Mariko Hanashiro (Autor) Patricia Soraya Mustafa (Orientador) |
Resumo |
Essa pesquisa, fomentada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), com o processo número 2016/00867-2, tem como objetivo verificar por meio do orçamento público federal a efetivação do princípio de universalidade da política de saúde no Brasil nos anos 2006-2014, buscando compreender por meio da análise do orçamento público se o SUS tem-se constituído como uma política social universal. Essa pesquisa busca compreender a temática por meio da pesquisa bibliográfica, recorrendo-se a autores que estudiosos da mesma, e a pesquisa documental da peça orçamentária federal dos anos de 2006 a 2014. O princípio de universalidade defendido na política de saúde no Brasil surge com a seguridade social, garantida na Constituição Federal de 1988, influenciada pelo plano Beveridge que defende um status igualitário de cidadania, assegurando o direito a um padrão de vida mínimo a todos, e comprometendo o Estado com a proteção social da sociedade. Indubitavelmente trata-se de um avanço no acesso à saúde no país, tendo em vista a história desta política até 1988. Porém, com o avanço do ideário neoliberal na década de 1990, o Estado passou a defender um Estado mínimo para o social e máximo para o capital, não efetivando o que estava previsto na Constituição de 1988. Desta forma, por meio das Leis Orçamentárias Anuais dos anos de 2006 a 2014, das legislações paraconstitucionais como a Desvinculação de Recursos da União (DRU) e outras Propostas de Emendas Constitucionais (PEC) percebe-se que o Estado, ao adotar uma política neoliberal, favorece o desenvolvimento do livre capital, através de isenções de impostos e incentivos fiscais e por meio de políticas que privilegiam o superávit primário e o ajuste fiscal em detrimento das políticas sociais. Assim, pode-se concluir previamente que há um subfinanciamento da política de saúde que impede a efetivação do princípio de universalidade, tão caro na história dos direitos sociais brasileiros. |