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Publicado no Encontro de Saberes 2017

Evento: XXV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Órgão de Fomento: Universidade Federal de Ouro Preto

Título
O IDEAL DEMOCRÁTICO DA IGUALDADE PERANTE OS INSTITUTOS AMICI CURIAE E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
Autores
AMANDA MELILLO DE MATOS (Autor)
Alexandre Melo Franco Bahia (Orientador)
Resumo
O presente estudo teve como objeto as ações julgadas em sede de controle concentrado de norma envolvendo interesses de grupos minoritários e contando com a realização de Audiências Públicas e com a intervenção de "amicus curiae ". Nesse sentido, buscou-se identificar (i) se estes institutos têm sido um meio de participação de grupos minoritários na jurisdição constitucional brasileira; (ii) se têm de fato representado práticas dialógicas, condizentes com a concepção deliberativa de democracia desenvolvida por Roberto Gargarella – e, portanto, um “locus” de influência de tais grupos na interpretação constitucional. Para a consecução desses objetivos e utilizando-se da concepção deliberativa de democracia como instrumento teórico-crítico, realizou-se um levantamento de dados com base no julgamento das seguintes ações: ADPF 132, ADPF 186, ADPF 54, ADI 3943, ADI 4270 e ADC 19. Posteriormente, procedeu-se a uma análise comparativa entre as razões e argumentos expostos pelos "amici curiae" e pelos expositores em Audiências Públicas nas ações estudadas e as razões e argumentos presentes nos votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento das mesmas. A partir do processamento estatístico e do entabelamento dos dados, constatou-se que não tem ocorrido um diálogo entre os Ministros, os participantes em Audiências Públicas e os “amici curiae”. Identificou-se ainda que este fato tem sido ocasionado pelo atual desenho institucional do STF, que concede amplos poderes discricionários ao Relator e aos demais Ministros. Considera-se, por fim, que estes institutos correspondem a uma possível alternativa à tensão entre controle de constitucionalidade e democracia e que possibilitam que grupos invisibilizados socialmente exponham suas realidades, anseios e necessidades no processo de interpretação constitucional. No entanto, não têm, de fato, representado práticas dialógicas e de real influência em tal interpretação.
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