Detalhes dos Anais Veja o resumo do trabalho

Publicado no Encontro de Saberes 2017

Evento: XXV Seminário de Iniciação Científica

Área: ENGENHARIAS

Subárea: Outra

Órgão de Fomento: Universidade Federal de Ouro Preto

Título
A regulação da indústria do amianto em dois países da América Latina diante dos graves riscos da atividade: cenários no Brasil e na Colômbia.
Autores
LUIZA ZAMBALDE DE CASTRO (Autor)
IAN FUKUMORI (Co-Autor)
PAULA ANDREA PINILLA CARDONA (Co-Autor)
AUXILIADORA MARIA MOURA SANTI (Orientador)
Resumo
O amianto é um mineral cujas propriedades permitem seu uso na fabricação de milhares produtos. Porém, suas fibras representam grave risco à saúde humana. A OMS classifica o amianto como "definitivamente carcinogênico para humanos”. No mundo, mais de 125 milhões de trabalhadores estão expostos ao mineral e cerca de 107 mil morrem por ano em decorrência das doenças do amianto: asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma. Muitos países proibiram o uso do amianto, mas outros aceitam sua utilização, com algum ou nenhum controle. O Brasil é o terceiro maior produtor mundial. Em 2016, foram produzidas 177,6 mil t, sendo metade exportada e a outra destinada ao mercado interno. A Colômbia importa amianto. No Brasil, a Eternit e a Precon são empresas do setor; na Colômbia, a Eternit. Dados mostram que ocorrem cerca de 240 mortes/ano no Brasil e 320 mortes/ano na Colômbia causadas pela exposição ao amianto. O objetivo da pesquisa foi identificar, analisar e comparar a regulação da indústria do amianto no Brasil e na Colômbia. A metodologia adotada foi a investigação documental, tendo como base relatórios e dados de agências nacionais e internacionais e a legislação dos dois países. Constatou-se que: (a) ambos ratificaram a Convenção OIT 162; (b) no Brasil, a Lei nº 9055/95 autorizou o uso controlado de amianto crisotila e, em oito Estados da Federação, há leis que vetam o uso do amianto em seus territórios, mas as empresas têm promovido ações de inconstitucionalidade, junto ao STF, visando proteger os interesses do setor; (c) na Colômbia, em 11.10.2017, o Senado aprovou a lei “Ana Cecilia Niño”, proibindo o uso do amianto no país; (d) há forte “lobby" das empresas sobre as ações que visam o controle do amianto, alegando que as atividades podem ser realizadas sob condições controladas e seguras; (e) nunca se discute o custo social do processo de adoecimento e morte, que é agravado pelo tempo de latência das doenças provocadas pela exposição ao amianto (de 10 a 40 anos).
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