Detalhes dos Anais Veja o resumo do trabalho

Publicado no Encontro de Saberes 2017

Evento: XXV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Órgão de Fomento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Título
CAPACIDADE CIVIL, INTERDIÇÃO E CURATELA: As implicações jurídicas da Lei n. 13.146/2015 para a pessoa com deficiência mental.
Autores
MICHELLE DANIELLE CANDIDA SILVA (Autor)
Iara Antunes de Souza (Orientador)
Resumo
A presente pesquisa cuidou da investigação do novo paradigma assentado, a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual seja, o reconhecimento da capacidade civil plena e legal às pessoas com deficiência mental, que, até então, sempre foram reconhecidas pelas normatizações como incapazes; abarcando, dessa forma, o estudo da despatrimonialização da Teoria das Incapacidades, e a sua compressão calcada numa perspectiva existencialista, que reconhece e tutela a autonomia e a dignidade humana. Através dos estudos, verificou-se que, até a entrada em vigor do EPD, em geral, o ordenamento jurídico pátrio identificava a pessoa com alguma deficiência de ordem mental como absolutamente incapaz para reger sua vida e bens. A restrição imposta anulava qualquer possibilidade de expressão da autonomia da pessoa considerada “louca”. A interdição e a curatela não se adequavam aos ditames constitucionais e a decretação da interdição absoluta – sem qualquer gradação – em razão da existência de alguma doença de ordem mental atingia direitos fundamentais do interditando. Por meio de pesquisa bibliográfica, jurídico-dogmática, concluiu-se que a proteção ofertada sofreu profunda mudança. O Microssistema Legal estabeleceu que a deficiência não suprime a capacidade, sendo a pessoa com deficiência detentora de capacidade legal. O EPD afasta a enfermidade ou doença, por si só, como critério de incapacidade, o que conferiu à curatela nova feição, restringindo-a, atualmente, apenas às relações de natureza patrimonial do curatelado. Ademais, o EPD introduziu nova figura para promover a proteção do deficiente, qual seja, a tomada decisão apoiada. A fim de concretizar as regras estatutárias, dispositivos do Código Civil de 2002 foram alterados e até mesmo revogados pelo CPC. Das modificações operadas, no entanto, não decorre a inexistência do procedimento de interdição, visto que é através dele que será conferida a proteção dedicada às pessoas que assim necessitem.
Voltar Visualizar PDF