Publicado no Encontro de Saberes 2017
Evento: II Mostra da Pós-Graduação
Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Subárea: Direito
Órgão de Fomento: Universidade Federal de Ouro Preto
Título |
DIREITOS DA NATUREZA: a ecologia jurídica e política do giro biocêntrico como paradigma para a recuperação do Rio Doce |
Autores |
ANDIARA CRISTINE MERCINI FAUSTO (Autor) Tatiana Ribeiro de Souza (Orientador) Karine Golcalves Ribeiro (Co-Autor) |
Resumo |
O tema que se propõe versa sobre a consideração da Natureza enquanto sujeito de direitos, a partir do giro biocêntrico que se tem no Novo Constitucionalismo Latino-Americano (NCLA), em especial a partir da Constituição do Equador. Pretende-se analisar em particular o giro biocêntrico como paradigma para a recuperação do Rio Doce, bem como as suas repercussões jurídicas, após o desastre de Fundão, rompimento da barragem em 2015, no município de Mariana-MG. Nesse contexto, questiona-se: quais as repercussões jurídicas de se repensar o desastre de Fundão e a necessária recuperação do Rio Doce considerando o rio como um sujeito de direitos? Entende-se que a partir da adoção da perspectiva biocêntrica para se repensar o desastre de Fundão haveria uma mudança paradigmática e consequente mutação constitucional. Isso se deve à necessária reinterpretação do art.225 da Constituição Federal de 1988, que atribui a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse sentido, tem-se como hipótese a necessidade de releitura do modelo de reparação e recuperação do dano ambiental existente no direito ambiental brasileiro. Assim, pretende-se analisar o biocentrismo como paradigma jurídico para a recuperação do Rio Doce e suas repercussões jurídicas. Para tanto, será necessário apresentar a trajetória do conceito do desenvolvimento sustentável; analisar a ecologia profunda e o biocentrismo no NCLA; comparar a Constituição do Equador com a Constituição Brasileira; e analisar o caso de Fundão. A relevância da pesquisa se deve a crescente degradação ambiental decorrente da visão utilitarista da Natureza e da importância de repensar o direito ambiental brasileiro e os institutos da reparação e recuperação do dano ambiental. A vertente metodológica será a sociológica-jurídica, será utilizada a metodologia teórico-jurídica exploratória, tendo como raciocínio desenvolvido o hipotético-dedutivo e o jurídico comparativo, possibilitando a reflexão do modelo ambiental brasileiro. |