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Publicado no Encontro de Saberes 2017

Evento: XXV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Título
Convenções Processuais: limites entre a segurança e a liberdade
Autores
KESSLER COTTA GOMES (Autor)
Leonardo Silva Nunes (Orientador)
Resumo
O Código de Processo Civil brasileiro, editado pela Lei 13.105/2015, entrou em vigor no dia 18/3/2016. Por ele, instituiu-se um novo regime processual, caracterizado pelo modelo constitucional-democrático vigente e que, portanto, tem o seu sistema condicionado às garantias constitucionais processuais. Com base nessas premissas, que justificaram a sua relevância e oportunidade, a pesquisa voltou-se ao estudo das Convenções Processuais no CPC/2015, conforme a regra geral estabelecida pelo art. 190, a fim de melhor compreender as implicações da nova sistemática processual, investigar os limites das novas estruturas procedimentais, bem como a elaborar um diagnóstico, em perspectiva, dos impactos da aplicação da nova lei sob o ponto de vista do acesso à justiça. Foi realizada análise histórico-comparativa com o regime processual civil revogado (CPC/1973), bem como o exame sistemático do CPC em vigor, artigo por artigo, sempre à luz das disposições constitucionais com reflexos sobre o tema. Constatou-se que, embora o tema não se trate propriamente de uma novidade, uma vez já existentes no regime processual revogado hipóteses típicas de convenções processuais, como, por exemplo, a possibilidade de eleição de foro pelas partes, a instituição de uma cláusula geral alargou o campo de atuação das partes na definição e adaptação do procedimento segundo o seu interesse. A pesquisa resultou na percepção da existência, no próprio sistema processual civil, de disposições que ora vedam, direta ou indiretamente, ora condicionam a celebração de convenções processuais. Com base nesse levantamento, foi elaborado mapeamento dos dispositivos que, sistematicamente, implicam em limitações às convenções processuais. Registrou-se a impossibilidade de realização do diagnóstico de impactos, inicialmente proposto, devido ao curto tempo de vigência da lei.
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