Detalhes dos Anais Veja o resumo do trabalho

Publicado no Encontro de Saberes 2017

Evento: XXV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Órgão de Fomento: Universidade Federal de Ouro Preto

Título
O EMPREGO DA MEDIAÇÃO PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS CONTRATUAIS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Autores
BARBARA NEVES DE PAULA ELLER (Autor)
Federico Nunes de Matos (Orientador)
Resumo
O Poder Judiciário brasileiro se caracteriza pela morosidade e elevado custo econômico dos processos, o que se deve ao fato da histórica tradição nacional de judicialização das demandas. Daí a necessidade da Justiça brasileira recorrer constantemente a métodos autocompositivos de solução de conflitos de maneira a implantar meios alternativos à Jurisdição Estatal, com destaque especial à mediação, principalmente após a edição da Lei n.º 13.140/2015. Nesse sentido, o intuito deste projeto é analisar a admissibilidade do instituto da mediação para resolução de conflitos envolvendo a Administração Pública e os particulares em matéria de contratação pública. Para tanto, deve-se estabelecer os limites e condições para a sua utilização no âmbito do Direito Administrativo, cuja finalidade é reduzir a litigiosidade no âmbito das relações jurídico-administrativas. Para isso é necessário compatibilizar os princípios jurídicos que disciplinam a função administrativa, como por exemplo, o princípio da publicidade com as características que revestem o procedimento da mediação, como é o caso do sigilo inerente a essa prática. Sendo assim, a proposta desafiadora de implantar a mediação no âmbito administrativo se propõe a redefinir a contratualidade administrativa e ampliar a paridade entre o particular e a Administração Pública. Por todo o exposto, é possível estabelecer o marco teórico que embasará essa pesquisa se utilizando da ideia basilar de "direito privado administrativo "(Verwaltungsprivatrecht), desenvolvida, especialmente no direito alemão, por Hans J. Wolff e Wolfgang Siebert. A noção de direito privado administrativo parte da premissa de que o direito privado aplicável à Administração Pública não pode ser o mesmo que disciplina as relações jurídicas protagonizadas por particulares. Logo, a utilização de formas jurídico-privadas demanda derrogações e adaptações, que acabam por criar modalidade específica de direito privado para a Administração Pública.
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