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Publicado no Encontro de Saberes 2017

Evento: II Mostra da Pós-Graduação

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Título
ABORTO E AUTONOMIA PRIVADA: o caso das mulheres infectadas pelo vírus zika
Autores
JOSIENE APARECIDA DE SOUZA (Autor)
Iara Antunes de Souza (Orientador)
Resumo
Este trabalho versa sobre o direito ao aborto como uma dimensão possível do exercício da autonomia privada em caso de mulheres infectadas com o vírus zika. Para tanto, torna-se imprescindível verificar o instituto da autonomia privada no plano existencial, de modo que a mulher, devidamente informada, possa decidir sobre questões afetas à sua saúde, ao seu próprio corpo e aos seus projetos reprodutivos, incluindo, a possibilidade de prosseguir ou não com uma gestação. O fundamento da autonomia privada respalda-se na concepção existencial de fazer escolhas referentes a si mesma e ao seu projeto reprodutivo. Defende-se que, uma vez diagnosticada com o vírus zika, a mulher deve ter acesso à informação sobre o atual conhecimento médico sobre a epidemia, as incertezas, as consequências, as formas de prevenção e sobre os riscos da infecção para ela e para os seus futuros filhos, através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, TCLE. Sendo assim, a paciente possui o direito de conhecer seu diagnóstico dando seu consentimento se quer ou não se submeter, no caso em análise, ao aborto, mas tal atitude só é possível a partir da informação disponibilizada. Utiliza-se o conceito de Bioética de Intervenção como uma nova epistemologia jurídica que leva em consideração as situações afetas ao desenvolvimento científico, a saúde e a vulnerabilidade social em países periféricos, em busca de uma aplicação contra - hegemônica da Bioética e do TCLE. A partir dos argumentos apresentados, perquire-se: é possível interpretar o direito ao aborto como uma dimensão do exercício da autonomia privada em caso de mulheres infectadas com o vírus zika? O presente trabalho encontra-se substrato na vertente jurídico-sociológica e o método de raciocínio a ser desenvolvido se enquadra no tipo hipotético dedutivo. Para tanto, utilizar-se-á diferentes processos de investigação no campo do Direito, quais sejam: jurídico-descritivo, jurídico-compreensivo, jurídico- propositivo (GUSTIN; DIAS 2013).
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