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Publicado no Encontro de Saberes 2017

Evento: XXV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Órgão de Fomento: Universidade Federal de Ouro Preto

Título
AS DEMANDAS JURÍDICO-SOCIAIS DO INSTITUTO DA ADOÇÃO
Autores
ANA LAURA PEREIRA DIAS (Autor)
Iara Antunes de Souza (Orientador)
Resumo
A presente pesquisa versa sobre as demandas jurídico-sociais da adoção ainda não abrangidas pelo processo de adoção vigente no ordenamento jurídico brasileiro. Tem como objetivo compreender quais tais demandas, identificando, assim, razões normativas, sociais ou culturais que contribuem para existência de várias crianças e adolescentes à espera da adoção. Na metodologia utiliza-se o raciocínio dedutivo e a vertente jurídico-sociológica, para identificar na Constituição de 1988, no Código Civil de 2002 e nos microssistemas legislativos como Estatuto da Criança e Adolescente e na Lei de Adoção, quais são os principais problemas jurídicos no instituto da adoção. Dados estatísticos do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) de 2016, e a atual consulta pública para alterar a vigente Lei de Adoção (Lei n. 12.010), constatam a demora do judiciário em iniciar e finalizar o processo de adoção. Realizada a análise do atual contexto social, através da pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), intitulada “Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD): Síntese de indicadores”, observou-se que é necessária uma maior atuação dos Grupos de Apoio a Adoção (GAA) para que adoção seja vista como um ato racional de amor e não como a forma mais fácil de os requerentes conseguirem o filho desejado. Analisando também as atuais leis e discussões doutrinárias a respeito, entende-se que os procedimentos legais desse tipo de processo devem ser simplificados, devendo-se atentar para medidas extrajudiciais de apoio à adoção que influenciam uma maior identificação entre os requerentes e crianças ou adolescentes. Assim, o sistema jurídico poderá privilegiar os direitos das crianças e adolescentes em adoção e prezar pelo melhor contato afetivo deles com os requerentes e, consequentemente, fazer com que suas principais necessidades sejam supridas.
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