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Publicado no Encontro de Saberes 2017

Evento: XXV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Título
O DIREITO DE IGUALDADE EM CONTRAPOSIÇÃO AO ESTATUTO DA FAMÍLIA
Autores
BARBARA FERNANDES VIEIRA (Autor)
Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia (Orientador)
Resumo
O tema analisado no projeto de pesquisa é o direito de igualdade em contraposição ao PL 6583/2013. O projeto de lei que visa instituir o estatuto da família, além de retrógrado, é claramente inconstitucional, haja vista que fere os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana. Atualmente, os diversos arranjos familiares como, por exemplo, casais homoafetivos, passaram a ter seus direitos reconhecidos em face ao Judiciário. A ADPF 132, por exemplo, equiparou em direitos os casais homoafetivos aos heteroafetivos. Defende-se, portanto, uma interpretação teleológica do artigo 226, §3º da CR/88 como norma de inclusão que é, reconhecendo a possibilidade jurídica da união estável homoafetiva, seja pela aplicação direta das referidas normas constitucionais, seja pela aplicação da analogia ou interpretação extensiva. Além disso, tendo em vista que as uniões homoafetivas baseiam-se no mesmo amor familiar existente nas uniões heteroafetivas e, portanto, merecem aquelas o mesmo tratamento a estas dispensado por força da isonomia e da dignidade humana. Os críticos do reconhecimento da união homoafetiva, desde muito antes da decisão do STF na ADPF 132 e na ADI 4.277 sempre afirmaram que isso não seria possível pela redação do artigo 226, §3º da CF/1988, alegando que, para o reconhecimento da união estável entre duas pessoas do mesmo sexo demandaria emenda constitucional autorizando. Contudo, não existem limites semânticos no texto que impeçam as técnicas hermenêuticas da analogia e interpretação extensiva e ainda considerando o caráter aberto da Constituição (art. 5º, parágrafo 2º). Assim, infere-se, pois, que sempre existe a possibilidade jurídica do pedido desde que não exista proibição expressa por texto normativo. Logo, o PL sobre o Estatuto da Família representa uma afronta aos direitos fundamentais e à ordem constitucional, devendo, por isso, ser rejeitado pelo Congresso, vetado pelo Presidente ou, se nada disso ocorrer, ter sua constitucionalidade negada.
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