Detalhes dos Anais Veja o resumo do trabalho

Publicado no Encontro de Saberes 2017

Evento: XXV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Órgão de Fomento: Universidade Federal de Ouro Preto

Título
O feminino e a Criminalidade: Lendo Alba Maria Zaluar e Antônio Carlos Prado pela Criminologia Crítica
Autores
BARBARA CANDIDO DE CARVALHO (Autor)
André de Abreu Costa (Orientador)
Resumo
Considerando que o Direito Penal legislado teria constituído tipos penais “femininos”, seria possível, à luz do conceito de dominação simbólica desenvolvido por Bourdieu e das contribuições da Criminologia Feminista, encontrar elementos desses discursos de dominação na narrativa feita pela doutrina do Direito Penal, quando se analisam esses tipos? A partir do estudo das obras de imersão de Antônio Carlos Prado e de Alba Zaluar, a pesquisa teve a intenção de compreender as propostas trazidas por esses autores, à luz das lições da Criminologia Crítica, comparando-os com os dados disponíveis sobre criminalidade e vitimização. Antônio Carlos Prado, em seu livro Cela Forte Mulher, imergiu no universo das mulheres autoras de crimes em cumprimento de pena. Compreendeu seu universo e passou a narrar a experiência delas com a criminalidade. Quanto à Alba, esta adentrou no universo de favelização do Rio de Janeiro pretendendo conhecer aquele ambiente de violência estrutural. Em suas obras, analisou o complexo sistema de arquétipos sociais e de símbolos, dentre eles, a separação entre o masculino e o feminino e tudo que ela traz consigo. Por outro lado, a Criminologia Crítica, especialmente em Alessandro Baratta e Vera Regina de Andrade, e perpassando por uma análise da existência de uma percepção androcêntrica do sistema penal constatada nos textos desses autores, percebeu-se, ao final, que a visão construída acerca da mulher como vítima e autora de crimes é substancialmente influenciada por pré-compreensões e estigmas estabelecidos socialmente. Vez que o Direito Penal tutela bens valorados de acordo com a relevância e a valoração sociais deles, a visão acerca do crime e do criminoso, se torna um subproduto do sistema social que é permeado por uma matriz sexista de pensamento, que está incrustado nas estruturas do Sistema Penal.
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