Detalhes dos Anais Veja o resumo do trabalho

Publicado no Encontro de Saberes 2017

Evento: XXV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA

Subárea: Geociências

Órgão de Fomento: Centro Universitário de Belo Horizonte

Título
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NA BACIA DO CÓRREGO CERCADINHO, BELO HORIZONTE – MG
Autores
felipe soares de oliveira (Autor)
Andre Braga Xavier (Co-Autor)
Carol Lamara Moronari da Silva (Co-Autor)
Nataly Damarys dos Santos (Co-Autor)
Marcia Rodrigues Marques (Orientador)
Resumo
A bacia do Córrego Cercadinho situa-se em Belo Horizonte, onde se configura como uma das poucas sub-bacias do Ribeirão Arrudas que se encontram predominante em leito natural no município. Este trabalho busca refletir sobre intervenções urbanas em Áreas de Preservação Permanente – APP de fundo de vale desta bacia por meio do Geoprocessamento, utilizando para o seu desenvolvimento imagens de satélite Sentinel-2B e auxílio do software ArcGis. Foram também identificados, com o método de geoprocessamento NDVI, áreas verdes e uso do solo, que juntamente com a hidrografia, possibilitou a delimitação das APPs de fundo de vale de acordo com a Lei 12.651/2012, o Código Florestal Brasileiro. Estes dados foram correlacionados ao mapa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS, Lei 9.959/2010 do município, checando a situação atual das APPs na bacia. Como resultado observou-se que o mapa da LPUOS, demonstra diversidade na destinação das áreas em estudo, com destaque para Zonas de Proteção Ambiental (ZPAM) e Áreas de Diretrizes Especiais (ADE) na parte alta da bacia, restringindo a ocupação; Zonas de Adensamento Residencial na parte média (ZAR1 e ZAR2); e Zonas de Adensamento Preferencial (ZAP) na parte baixa. Destaca-se o fato de não haver distinção de destinação para as APPs, que irão se comportar da mesma maneira que o zoneamento. Na delimitação das APPs em relação às áreas verdes e uso do solo demonstrados no mapeamento, foi possível observar a forte pressão urbana existente na parte média e baixa da bacia, áreas em que as restrições impostas pela LPUOS do município são poucas. Infere-se a necessidade de se considerar as APPs no processo de destinação das atividades urbanas para a melhoria da qualidade ambiental dos cursos d’água do município.
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