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Publicado no Encontro de Saberes 2015

Evento: XXIII Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Título
As implicações éticas e jurídicas decorrentes da utilização do útero de substituição na Reprodução Humana Assistida.
Autores
REJANE APARECIDA SOARES OLIVEIRA (Autor)
BEATRIZ SCHETTINI (Orientador)
Resumo
 O presente trabalho objetiva abordar alguns pontos complexos atinentes ao uso do útero de substituição através de técnicas de Reprodução Humana Assistida( RHA). Teve como embasamento teórico as normas do CFM , os casos concretos como exemplos  para corroborar o possível porquê da omissão legislativa e a comparação com as normas de outros países .    A gestação de substituição é vista como uma possibilidade por quem deseja realizar o sonho de ter filhos e não pode pelo método natural – em virtude de algum problema médico que impeça ou contraindique a gestação da mulher, ou pelo fato de o casal ser homossexual ou mesmo pelo desejo de ter produção independente. Contudo , essa "possibilidade" não abarca a todos que queiram usar o método. Além disso, apresenta uma série de implicações que o ordenamento jurídico custa a dirimir tamanha a complexidade delas.  Não há lei no sentido formal que regulamente o uso das técnicas de RHA, entre elas o útero de substituição. Cabendo ao Conselho Federal de Medicina estatuir normas éticas médicas sobre o uso delas. A Resolução número 2121/2015 do CFM adota as normas éticas para esse fim. Dentre elas , destacam-se algumas que podem ilustrar que o uso do útero de substituição não é possível a qualquer pessoa que queira ter filho por esse método. A Seção VII dessa resolução aponta que as clínicas de reprodução humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição , desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética ou em caso de união homoafetiva, além de outras condições . Concluiu-se ao longo da pesquisa que é preciso que o legislativo construa normas efetivas e eficazes acerca do útero substituto no Brasil a fim de conferir segurança jurídica e afastar possíveis conflitos judiciais da realização de um projeto parental. 
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