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Publicado no Encontro de Saberes 2016

Evento: XXIV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Órgão de Fomento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Título
A reconfiguração das tutelas provisórias no novo sistema processual civil brasileiro
Autores
RAFAEL MENDES SANTOS (Autor)
LEONARDO SILVA NUNES (DEDIR) (Orientador)
Resumo
O processo é o meio de que se vale o Direito para a efetivação das leis e resolução dos conflitos, a ele cabendo não só assegurar a composição do litígio e a reparação do dano, mas, também, proporcionar, da melhor e mais rápida maneira, a concretização do direito da parte que tem razão. Para tanto, é imprescindível um tempo considerável para que se realize o devido processo legal e seus consectários: a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV, CRB/1988). Assim, com o intuito de atenuar os efeitos do tempo sobre o processo, o legislador instituiu uma importante técnica: as tutelas de urgência. Trata-se de providências tomadas antes do desfecho definitivo do processo, a fim de afastar situações graves, de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ocorre que, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o regime de tutelas de urgência previsto no CPC/1973 sofreu consideráveis modificações. O novo CPC reconfigurou os institutos da tutela de urgência, antecipada e cautelar, unificando-os no Livro V da Parte Geral sobre a rubrica “Tutelas Provisórias”. Diante, pois, da relevância do tema, a pesquisa teve por objeto o estudo das tutelas provisórias, a partir do qual se intencionou: compreender as modificações realizadas, tendo-se como base o sistema revogado (CPC/1973); delinear os contornos evolutivos da tutela provisória no ordenamento processual civil brasileiro; enumerar os instrumentos processuais que materializam as tutelas provisórias e expor as generalidades acerca das suas formas de atuação; elaborar um diagnóstico, em perspectiva, dos impactos da aplicação da nova lei sob o ponto de vista do acesso à justiça. Para tanto, a metodologia consistiu da análise técnico-comparativa dos textos legislativos (revogado e em vigor) e teórica de doutrina, revistas, jurisprudência, pareceres, artigos jurídicos e periódicos, tendo como marco teórico os contornos da tutela provisória de urgência em ANDRADE e NUNES (2015).
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