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Publicado no Encontro de Saberes 2017

Evento: II Mostra da Pós-Graduação

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Órgão de Fomento: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais

Título
LIMITES DE ORDEM PÚBLICA AO DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA PRIVADA: novas epistemologias para desocultação da mulher que se prostitui
Autores
RAFAELA FERNANDES LEITE (Autor)
Iara Antunes de Souza (Orientador)
Resumo
O processo histórico de subalternização social da mulher que se prostitui culminou no encobrimento dos contratos sexuais que, não obstante, são celebrados habitualmente por trinta e uma milhões de mulheres no mundo e, majoritariamente por intermédio de um terceiro que explora economicamente a atividade sexual alheia (GOLDMANN, 2011). O modelo legislativo incorporado pelo Brasil restringe o direito da mulher de, no desenvolvimento da sua autonomia e afirmação da sua pessoalidade, autodeterminar-se sexualmente, negando a efetividade dos direitos fundamentais, não obstante, a inexistência de lesão a bem jurídico tutelado pelo exercício de sua liberdade ou defeitos no negócio jurídico celebrado. Diante do exposto, pretende-se, a partir da teoria da pessoalidade (MOUREIRA, 2009), perquirir os limites de ingerência do Estado de, no contexto Democrático, conformar situações subjetivas existenciais para determinar o conteúdo e a eficácia da manifestação da vontade das mulheres que se prostituem, restringindo ou impedindo o seu desocultamento enquanto sujeito de direitos com a prerrogativa de autodeterminar-se, inclusive, sexualmente. A pesquisa ainda em desenvolvimento e ora projetada, fundamenta-se na vertente teórico-metodológica denominada jurídico-sociológica ou empírica, e será proposta com a utilização de diferentes métodos de investigação no campo do Direito, quais sejam: histórico-jurídico, jurídico-comparativo e jurídico-descritivo (GUSTIN; DIAS, 2002). Por fim, espera-se concluir que os poderes legislativo, judiciário e executivo, na perspectiva da maior eficácia e efetividade dos direitos fundamentais no direito público e privado, encontram óbice de ingerência nas relações subjetivas existenciais que, por intermédio do exercício de iguais liberdades individuais e com fulcro na autonomia privada, asseguram o livre desenvolvimento da pessoalidade e dignidade das mulheres que se autodeterminam prostitutas.
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