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Publicado no Encontro de Saberes 2017

Evento: XXV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Órgão de Fomento: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais

Título
DOAÇÃO DE ORGÃOS PARA FINS DE TRANPLANTE: divergências entre a oferta e a procura de órgãos para fins de transplante e tratamento.
Autores
FERNANDA CARLA DA SILVA (Autor)
Iara Antunes de Souza (Orientador)
Resumo
O objetivo dessa iniciação científica é abordar o tema doação de órgãos, apontando os principais problemas biojurídicos e bioéticos relacionados a essa prática. Busca-se uma pesquisa de caráter multidisciplinar, na qual se abordará uma visão histórica de como fora disciplinado o tema da doação de órgãos na legislação brasileira, tais como a Lei atualmente em vigor n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e as Leis n. 10.211/01, 11.521/07 e 11.633/07, que a alteraram; o Decreto n. 2.268/97, que regulamenta a Lei n. 9.434/97; a Resolução n. 1.480/97 do Conselho Federal de Medicina; e a Portaria n. 2.600/09, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes. Serão ainda analisados textos doutrinários, jurídicos, médicos e decisões judiciais, relacionadas as Direito Civil e ao microssistema jurídico do Biodireito. Objetiva-se problematizar a legislação atual, bem como suas modificações, na medida em que a Lei n. 10.211/01 passou a exigir a autorização dos familiares para doação post mortem, ainda que o indivíduo não manifeste sua vontade em vida, o que ignora a autonomia privada do doador e a abordagem da doação em vida, com limitações que a inviabilizam. Além disso, busca-se fazer um estudo de direito comparado nos países que tem maior oferta de doadores, como Canadá, Espanha, França e Estados Unidos. Trata-se de pesquisa em desenvolvimento que apresenta como hipóteses para os problemas éticos das doações de órgãos, como a falta de doadores ou a negativa de doação, a bioengenharia, através do aperfeiçoamento das impressoras 3D, que possam imprimir órgãos para transplante assim como a utilização de células tronco no desenvolvimento de órgãos. Tais possibilidades, no entanto, ainda estão em seu alvorecer e não representam solução atual para o problema, embora o presente estudo busca aprofundar-se no reconhecimento dessas técnicas, bem como uma possível regulamentação pelo Direito da prática dessas pesquisas científicas e tecnológicas.
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