Detalhes dos Anais Veja o resumo do trabalho

Publicado no Encontro de Saberes 2017

Evento: XXV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Órgão de Fomento: Universidade Federal de Ouro Preto

Título
Bem jurídico penal, tipicidade material e direitos fundamentais: como a teoria do bem jurídico pode contribuir para a adequação do Direito Penal às exigências constitucionais.
Autores
THALITA ARAUJO SILVA (Autor)
André de Abreu Costa (Orientador)
Resumo
Há muito tempo, afirma-se que a função precípua do Direito Penal é tutelar bens jurídicos relevantes de lesão ou ameaça de lesão. Embora essa ideia direcione todo o estudo sobre o Direito Penal, há uma grande divergência entre os doutrinadores sobre o conceito de bem jurídico. Não obstante não haver um consenso acerca do referido conceito, o projeto de Código Penal, atualmente em tramitação, traz expressamente que só haverá crime nos casos em que houver “ofensa, potencial ou efetiva, a determinado bem jurídico”. Diante da necessidade de formular, do ponto de vista doutrinário, um conceito de bem jurídico que norteasse todo o estudo do Direito Penal, o professor-orientador direcionou a pesquisa indicando os principais doutrinadores que tratam do assunto: Günther Jakobs, Jorge de Figueiredo Dias, Claus Roxin, Jesús-Maria Silva Sánchez, dentre outros. A pesquisa consistiu na análise do entendimento de cada doutrinador sobre o que seria o bem jurídico, identificando em que ponto divergem e quais os entendimentos apresentam em comum para, então, formular a nossa conclusão acerca do conceito de bem jurídico penal. Dentre os conceitos analisados, a definição trazida pelo jurista espanhol Silva Sánchez, pautada, sobretudo, nos parâmetros denominados danosidade social e autorrealização do indivíduo, pareceu mais adequada aos anseios da sociedade atual. Entretanto, após levantamento jurisprudencial, foi possível perceber que os tribunais brasileiros ainda consideram a moral e os costumes como bens jurídicos penais, deturpando completamente a finalidade a que o Direito Penal se destina. Além disso, foi possível concluir que a aprovação do projeto de Código Penal em tramitação hoje, causaria grandes obstáculos aos aplicadores do direito, uma vez que para considerar um fato como crime, haveria tão somente um conceito vago.
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