Detalhes dos Anais Veja o resumo do trabalho

Publicado no Encontro de Saberes 2017

Evento: XXV Seminário de Iniciação Científica

Área: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Subárea: Direito

Órgão de Fomento: MEC / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Título
Os limites do direito à liberdade de expressão frente ao discurso de ódio.
Autores
REGIANE BRAZ RIBEIRO (Autor)
Bruno Camilloto Arantes (Orientador)
Resumo
O tema analisado no projeto de pesquisa é o Direito e os limites da liberdade de expressão frente ao discurso de ódio. O trabalho teve como marco teórico o artigo 5º, inciso IX, da CF e o HC 82.424/RS. A pesquisa tratou do estudo da nomenclatura e fundamentação teórica dos termos centrais, liberdade de expressão e discurso de ódio, a fim de elaborar uma possível conceituação e enquadramento de condutas. Concluiu-se, portanto, que a liberdade de expressão refere-se a busca, recebimento e emissão de informações e ideias sem quaisquer restrições. O termo discurso de ódio, por sua vez, trata-se de um meio que busca inferiorizar e menosprezar parcelas minoritárias da sociedade, não as reconhecendo como legítimos cidadãos. Aprofundou-se os estudos acerca dos casos recortes noticiados pela mídia nacional nos últimos cinco anos, uma vez que figuras públicas realizaram discursos de cunho depreciativo e discriminatório sobre minorias sociais, étnicas e religiosas. Assim, infere-se, pois, que o discurso proferido pela jornalista Raquel Sheherazade acerca do linchamento popular de um adolescente no Rio de Janeiro; e a declaração do Deputado Jair Bolsonaro ao votar pelo prosseguimento do processo de impechamnent da ex-presidente Dilma Rousseff não coadunam com os princípios e diretrizes do Estado Democrático de Direito. Tornou-se clara a violação da liberdade de expressão em ambos os casos, tendo em vista que seus discursos negaram princípios constitucionais da dignidade humana, ampla defesa e do contraditório. Por fim, o trabalho examinou as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em lides de discursos odiosos. O Tribunal, majoritariamente, em vinte e quatro das vinte e cinco decisões analisadas reconheceu o direito fundamental à liberdade de expressão. Porém, fundamentou a ponderação dos princípios da liberdade e da dignidade da pessoa humana em harmonia com o Supremo Tribunal Federal. Agradecimento ao CNPq pelo apoio financeiro e concessão da bolsa.
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